MEDIADORES PLANTONISTAS
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MEDIADORES:
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- ANA BARBOSA - Advogada, Árbitra e Mediadora Extrajudicial (Poderá conhecê-la melhor aqui, no JusBrasil)
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- Procuramos parcerias (com Mediadores) para atuar em Mediação, via nosso site, em conjunto ou separadamente.
Postagens mais visitadas deste blog
Mediação é mais ou menos o que já vem prescrito no Preâmbulo da Constituição de 1988 - lá se vão 32 anos de "indireta", uma forma escancarada de nos informar que deveriam ter implantado formas mais amigáveis de resolução de conflitos há tempos: no final do Preâmbulo diz Resolução pacífica de Controvérsias.
Olá, caros leitores, seguidores, clientes e possíveis clientes do nosso site/blog #Mediarélegal. Hoje postaremos um "artigo" distinto dos que comumente postamos aqui e nos outros blogues de nossa autoria; trata-se de algumas considerações acerca de um tema que foi debatido (estilo bate-papo) por mim, em uma live que aconteceu no dia 25-06-2020 com a Dra. Bianca Ragasini (vide seu perfil no JusBrasil, AQUI) . Convido a todos que passarem por este espaço a visitar o perfil dela na plataforma citada (lá encontrarão belíssimos e fundamentados artigos sobre Direito); além disso, convido-os a assistir o vídeo que será anexado no final desta introdução, porque é nele que você terá mais informações acerca do tema, título deste 'artigo'. Vale lembrar, em especial para os colegas do Direito que o tema é de relevante importância, especialmente nos tempos em que estamos vivendo (maio, junho, julho 2020 no Brasil), epicentro do mundo em casos de Covid-19 (Sars-cov-2). Neste mome
Os métodos alternativos (mas adequados) de resolução de Conflitos são como um sistema de justiça Multiportas (você "abre" a que mais lhe convém, dependendo, claro, do tipo de litígio). Criado nos Estados Unidos da América, na década de 70, logo se expandiu para o mundo; no entanto, na América Latina e do Sul, foi primeiramente testado e aprimorado na Argentina. Nós, aqui no Brasil, ainda estamos “engatinhando” nas distintas formas de resolução de conflitos. Isso, mesmo após a vigência do Novo Código de Processo Civil (NCPC - lei 13.105/2015, que entrou em vigor em março de 2016 e explicitou duas dessas formas – Conciliação e Mediação, em seus artigos 165 até 175). Tanto o citado NCPC, quanto à lei de Mediação foram publicadas em 2015; o NCPC, apesar de publicado primeiro entrou em vigor 3 meses após a lei de Mediação que é a 13.140/2015 – esta passou a valer ainda em 2015, em dezembro daquele mesmo ano. *SEJA UM MEDIADOR DE EXCELÊNCIA, CLIQUE AQUI O NCP
OBRAS INTERESSANTES
- Meditações - MARCO AURÉLIO (Imperador romano e Filósofo estóico)
- La Brevedad de la vida - SÊNECA
- Inquirídion (Manual de Epicteto), por Flávio Arriano
- Depredadores Emocionais ou Tóxicos Narcisistas - por Elane Souza
CITAÇÃO DA MEDIADORA
"Legalize mediando, porque mediar é legal" (Por Elane F. Souza - Mediadora Judicial e Extrajudicial )
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