Quem pode ser Mediador de Conflitos?

Segundo o prescrito nos artigos 9° e 11 da Lei 13.140/2015 , qualquer pessoa capaz, escolhida pelas partes ou pelo Judiciário, pode Mediar um Conflito, atuar como Mediador (voluntário do Poder Judiciário ou profissionalmente), sendo que: o artigo 9°, já citado, refere-se ao profissional Mediador Extrajudicial, àquele com confiança das partes, capacitado, sem vínculos afetivos, sem amizade íntima, tampouco de parentesco - será remunerado por um dos envolvidos ou por ambos (valor por hora(s), previamente ajustado); nesse caso não se exige curso Superior para atuação, apenas capacitação na área - todavia, não poderá atuar no Judiciário, mesmo que queira (será um Profissional Liberal ou vinculado a alguma Câmara de Mediação e Arbitragem ou site especializado no assunto); o artigo 11 da Lei em questão (a 13.140/2015 - que dispõe sobre Madiação), explicita que Mediador Judicial é aquela pessoa capacitada, Graduada há pelo menos 2 (dois) anos em curso Superior reconhecido pelo Ministério da