Advocacia Colaborativa: uma prática que conduz a acordos, sem o 'martelo' frio do Judiciário
Stuart Webb, um Advogado norte-americano, atuante no Direito de Família, muito chateado com a maioria das causas que atuou (pelo desgaste emocional das partes, dos filhos e, inclusive seu - mesmo quando ganhava a demanda), decidiu inovar porque ele entendia que, em conflito judicial de família, ninguém realmente ganha(va).
Vidas eram "destruídas", famílias fragmentadas, filhos desorientados com a frustração e tristeza dos pais, etc.
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Mediar é legal |
Infelizmente, no Brasil, ela só chegou muito depois; a partir de 2011, quiçá antes, quiçá após a data citada, o fato é que chegou, graças ao retorno de estudiosos que especializaram no assunto, nos Estados Unidos da América (EUA), onde surgiu o modelo de Advocacia citado - para nossa alegria!
Em agosto de 2011 foi criado o primeiro grupo de estudos aqui no Brasil, na cidade de São Paulo, coordenado por uma Médica - Dra. Tânia Almeida, e duas Advogadas: Dras. Fernanda Paiva e Flávia Soeiro que havia pouco, retornado dos EUA. Não muito tempo depois, outros grupos foram surgindo; o segundo foi o do Dr. Adolfo Braga, também de São Paulo.
Foi a partir da influência e conhecimento adquirido por esses profissionais que, em 2012, aconteceu o primeiro seminário sobre "Práticas Colaborativas no Direito de Família" (Dez. 2012, sede da OAB-SP), auditório lotado de Magistrados, Estudantes de Direito, Advogados, Psicólogos, Promotores e Procuradores, Administradores, Assistentes sociais, Mediadores; realmente houve muita repercussão - todos queriam saber do que se tratava tal prática!
Pois não é bem isso: a Advocacia Colaborativa, quase sempre requer a presença de uma equipe multidisciplinar, especialmente quando se trata do tema de família (que deu origem à pratica); geralmente há necessidade da assistência de profissionais da Psicologia, Economia Doméstica, Assistência Social, Psiquiatria, Contabilidade, etc.
Entretando, hoje, a Advocacia Colaborativa já vai além do contexto familiar, muitos outros profissionais (além do Advogado) poderão se envolver para que um acordo se torne mais justo para uma empresa, ou uma sociedade, por exemplo.
O importante é a cláusula de não litígio - quando assinam, o Advogado colaborativo não poderá mais ir a juízo defender o cliente com o qual "colaborou" para entrar em um acordo, que não surtiu efeito, tampouco indicar um colega. O próprio cliente é quem deverá buscar um profissional para litigar em juízo.
Isso é bastante importante e faz com que surja, cada dia mais, interessados (já que quem atuou para um acordo está proibido de atuar em juízo) - é uma cláusula essencial (Termo de NÃO litigância), sem ele não há prática colaborativa; diria: na falta dele, o princípio da boa fé estaria sendo mitigado, quiçá realmente ultrajado; o Profissional que tentar um acordo, denominar-se Advogado Colaborativo, mas esquecer da referida cláusula, estaria atuando contra o Código de Ética, pois prejudica os colegas, uma vez que estaria fazendo "captação de clientela indireta" (grifo nosso).
Para encerrar, cito os nomes dos ganhadores do Prêmio Inovare, Edição X, de 2013 - pela iniciativa das Práticas colaborativas no Direito de Família, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), são eles:
Em agosto de 2011 foi criado o primeiro grupo de estudos aqui no Brasil, na cidade de São Paulo, coordenado por uma Médica - Dra. Tânia Almeida, e duas Advogadas: Dras. Fernanda Paiva e Flávia Soeiro que havia pouco, retornado dos EUA. Não muito tempo depois, outros grupos foram surgindo; o segundo foi o do Dr. Adolfo Braga, também de São Paulo.
Foi a partir da influência e conhecimento adquirido por esses profissionais que, em 2012, aconteceu o primeiro seminário sobre "Práticas Colaborativas no Direito de Família" (Dez. 2012, sede da OAB-SP), auditório lotado de Magistrados, Estudantes de Direito, Advogados, Psicólogos, Promotores e Procuradores, Administradores, Assistentes sociais, Mediadores; realmente houve muita repercussão - todos queriam saber do que se tratava tal prática!
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Mediar é Legal - Legalize mediando |
Devem estar indagando: o que fazem profissionais de outras áreas envolvidos em um "tema de Direito"?
Pois não é bem isso: a Advocacia Colaborativa, quase sempre requer a presença de uma equipe multidisciplinar, especialmente quando se trata do tema de família (que deu origem à pratica); geralmente há necessidade da assistência de profissionais da Psicologia, Economia Doméstica, Assistência Social, Psiquiatria, Contabilidade, etc.
Entretando, hoje, a Advocacia Colaborativa já vai além do contexto familiar, muitos outros profissionais (além do Advogado) poderão se envolver para que um acordo se torne mais justo para uma empresa, ou uma sociedade, por exemplo.
O importante é a cláusula de não litígio - quando assinam, o Advogado colaborativo não poderá mais ir a juízo defender o cliente com o qual "colaborou" para entrar em um acordo, que não surtiu efeito, tampouco indicar um colega. O próprio cliente é quem deverá buscar um profissional para litigar em juízo.
Isso é bastante importante e faz com que surja, cada dia mais, interessados (já que quem atuou para um acordo está proibido de atuar em juízo) - é uma cláusula essencial (Termo de NÃO litigância), sem ele não há prática colaborativa; diria: na falta dele, o princípio da boa fé estaria sendo mitigado, quiçá realmente ultrajado; o Profissional que tentar um acordo, denominar-se Advogado Colaborativo, mas esquecer da referida cláusula, estaria atuando contra o Código de Ética, pois prejudica os colegas, uma vez que estaria fazendo "captação de clientela indireta" (grifo nosso).
Para encerrar, cito os nomes dos ganhadores do Prêmio Inovare, Edição X, de 2013 - pela iniciativa das Práticas colaborativas no Direito de Família, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), são eles:
- Dra. Olívia Fürst;
- Adolfo Braga e
- Tânia Almeida.
Naquele nomento a Advocacia Colaborativa ainda era uma novidade, hoje ela já está presente em muitos escritórios, ou incorporada à vida profissional de parcela dos Advogados brasileiros e de profissionais de muitas das áreas que foram citadas anteriormente, e outras mais.
Por Elane Ferreira de Souza, Advogada atuante só em consultoria ou casos de família, Autora deste e dos Blogs Divulgado Direitos, Diário de Conteúdo Jurídico, DCJ no JusBrasil, a fã page de DCJ, mais o canal do YOUTUBE de nome Diário de Conteúdo jurídico. (ao copiar o texto ou redistribuir cite a fonte e link - grata).
Fontes:Premio Inovare
Imagem/créditos: Pixabay grátis editada por Elane Souza
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